TRANSPORTES ESCOLARES
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A EDUCA E.E.M através de competências delegadas pela Câmara Municipal de Sintra assegura a organização e o controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legislada pelo Decreto-lei n.º 299/84, de 5 de Setembro.
Estão abrangidos todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, sujeitos a escolaridade obrigatória quando matriculados na escola da área de residência.
A oferta do serviço de transporte consiste na deslocação entre o local de residência e o local de estabelecimento de ensino de todos os alunos do ensino básico que se encontrem matriculados respeitando as normas estabelecidas, sempre que residam a 4km da escola.

Aplica-se a mesma regra aos alunos do ensino secundário quando matriculados na escola da residência

Os alunos abrangidos pelo passe 4-18 anos não têrm direito ao subsídio de transporte escolar cedido pela Câmara Municipal de Sintra.

PLANO DE TRANSPORTES ESCOLAR
Para informações mais detalhadas, consulte o Plano de Transportes Escolar da Câmara Municipal de Sintra  
FORMULÁRIO
- Na escola
- Nas instalações da EDUCA EEM
- Formulário de Inscrição
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO
- Preencha o formulário de forma clara;

- Preencha todos os campos do formulário sem excepção. Não se esqueça de mencionar o tipo de vinheta utilizada;

- Dirija-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para carimbar formulário no 'Espaço reservado à Junta de Freguesia para confirmação da morada acima referida'.

- Em seguida para confirmação das informações entregue o formulário na secretaria da escola para carimbar no 'Espaço reservado à Escola para confirmação das informações do presente boletim'.
PRAZO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO
Na escola até 31 de Julho
PERGUNTAS FREQUENTES
O meu Educando encontra-se inscrito no Estabelecimento de Ensino perto do meu emprego, tem direito ao Subsidio de Transporte Escolar?

Não. O Plano de Transportes Escolares de Sintra apenas contempla os alunos inscritos no Estabelecimento de Ensino da área de residência.

Resido em 'A-Do-Pipo', mas fiz a inscrição do meu Educando EB1/JI de S. João das Lampas, posso requerer o Subsidio de Transporte Escolar?

Não. A escola de residência é a EB1 da Terrugem nº1.

O meu educando estuda na EB1 de Bolembre, porque é que não tenho direito ao Subsidio de Transporte Escolar se resido na Tojeira?

Porque a distância da sua residência para o Estabelecimento de Ensino, não perfaz os 4km.

O meu Educando tem direito ao Subsidio de Transporte Escolar, da EB1 da Assafora para a minha residência na Catribana?

Sim. O percurso é considerado de risco.

Será possível alterar a vinheta do passe do meu Educando se ele estiver ao cuidado de outros familiares durante o dia? (ama, tios…)?

Não. Os alunos apenas se encontram contemplados com o Subsidio de Transporte Escolar entre a sua residência e o Estabelecimento de Ensino.

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
* campos obrigatórios








 


 
SOBRE A EDUCA E.E.M.
Temos por objecto a gestão e manutenção dos equipamentos educativos do concelho de Sintra.

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